Duas vezes neste outono o governo russo adiou o dia em que o diesel voltaria a poder sair livremente do país. A 31 de outubro deixou de adiar e revogou a exceção. O decreto n.º 1436 entrou em vigor no próprio dia da publicação — a véspera da data para a qual a exceção tinha sido adiada pela última vez.
Nas mesmas três linhas apagou a data de caducidade de uma segunda exceção, mais estreita, que expirava precisamente a 31 de outubro. Dois prazos caíram na mesma fronteira, e o governo resolveu-os nessa fronteira em sentidos opostos: o canal largo está fechado em definitivo, o estreito vive agora tanto quanto a própria proibição.
Todo o decreto são três alterações
A parte dispositiva do ponto 1 diz, por inteiro:
«a) declarar caduco o subponto “g” do ponto 2; b) dar ao ponto 4 a seguinte redação: “4. O presente decreto entra em vigor a 1 de agosto de 2026 e vigora até 31 de janeiro de 2027 inclusive.”; c) declarar caduco o ponto 5.»
O ponto 3 é uma frase: o decreto entra em vigor a 31 de outubro de 2026. Está assinado por Mikhail Michustin. O documento está publicado como imagem digitalizada sem camada de texto; lemos as duas páginas como imagens nesta sessão.
O antigo ponto 4 fazia correr a proibição desde 1 de agosto de 2026, exceto o subponto (g), que havia de começar mais tarde. O antigo ponto 5 levava-a até 31 de janeiro de 2027, exceto o subponto (v), que havia de parar mais cedo. O novo ponto 4 funde os dois numa só frase sem exceção nenhuma, e o ponto 5 desaparece porque o seu conteúdo passou para o ponto 4. Deixou de haver qualquer saída do calendário próprio da proibição.
Uma porta larga que nunca se abriu
O decreto n.º 954 de 30 de julho de 2026 proibiu a exportação de gasolinas automóveis, diesel, combustível marítimo e outros gasóleos — códigos pautais 2710 12 411 0 a 2710 12 590 0 e 2710 19 421 0 a 2710 19 429 0, incluindo volumes comprados em bolsa — e abriu-lhe quinze exceções, da (a) à (p). Duas dizem respeito ao diesel e, como expusemos a 30 de agosto, o seu alcance não é o mesmo:
- (v), a estreita: diesel, combustível marítimo e gasóleos exportados ao abrigo de acordos intergovernamentais, inclusive para Estados da União Económica Eurasiática, apenas dentro dos volumes fixados por balanços indicativos ou protocolos, e só se o coeficiente n da fórmula do direito de exportação for de 0 rublos por tonelada no dia em que a declaração aduaneira é registada;
- (g), a larga: os mesmos combustíveis exportados da Rússia em geral — o texto acrescenta inclusive ao abrigo de acordos intergovernamentais e para Estados da União Económica Eurasiática —, na mesma condição de direito zero e sem qualquer teto de volume.
O subponto (g) era a porta de regresso à exportação aberta. Nunca foi aberta. O decreto n.º 954 fixou-a para 1 de setembro de 2026; o decreto n.º 1097 de 28 de agosto passou essa data para 1 de outubro; o decreto n.º 1252 de 29 de setembro para 1 de novembro. Lemos os quatro decretos nesta sessão; os dois que moveram a data fazem duas substituições de palavras cada um, uma no ponto 4 e outra no ponto 5. A exceção foi adiada duas vezes e revogada no último dia antes daquele em que finalmente teria funcionado. Não regeu uma única declaração aduaneira.
Uma porta estreita que devia fechar-se
A outra metade do decreto vai em sentido contrário. O subponto (v) era o único canal de diesel que funcionava de facto, e o ponto 5 dava-lhe uma data de fim: primeiro 31 de agosto de 2026, depois — pelos mesmos dois decretos, na respetiva segunda substituição — 30 de setembro, e em seguida 31 de outubro. Ontem era essa data.
Em vez de a adiar uma terceira vez, o decreto n.º 1436 retirou a frase que a continha. O ponto 5 deixou de existir, o novo ponto 4 não abre exceções, e o canal dos acordos para o diesel extingue-se agora quando se extinguir a própria proibição, a 31 de janeiro de 2027. O governo revogou ainda o subponto (b) do ponto 1 em cada um dos dois decretos anteriores — justamente as alterações que vinham a reescrever essa data mês após mês. A linha foi retirada de propósito, não deixada a caducar.
O efeito é alinhar o diesel pela gasolina. A exceção (b), equivalente da (v) para a gasolina, nunca teve data de fim própria; só a versão do diesel a tinha. Essa assimetria desapareceu.
O que resta é mais estreito do que antes de 31 de outubro. Continuam de pé catorze exceções, e onze delas têm texto publicado. Dessas onze, a única via por que o diesel pode ser vendido comercialmente para fora é o canal dos acordos limitado por balanços indicativos; outra, a (b), faz o mesmo para a gasolina. As nove restantes não são de todo vendas comerciais: ajuda humanitária, trânsito, provisões de bordo, combustível nos próprios depósitos dos veículos, fornecimentos às formações militares russas no estrangeiro, fornecimentos a organizações russas em Baikonur, fornecimentos a organizações russas em Svalbard, combustível para navios e instalações sob jurisdição exclusiva da Rússia, e combustível levado por particulares para uso próprio. As três últimas exceções — (n), (o) e (p) — compõem-se inteiramente das palavras «para uso de serviço», pelo que três em catorze não podem de todo ser confrontadas com o decreto.
A palavra que não consta de nenhum dos quatro decretos
Estas decisões são habitualmente relatadas como uma prorrogação da proibição de exportar diesel pelos produtores. Essa palavra não consta de nenhum dos quatro atos que lemos. O decreto n.º 954 define ambas as exceções do diesel por uma condição sobre o coeficiente do direito de exportação e, na estreita, por uma quota — não por quem exporta. O enquadramento não é, porém, invenção da imprensa: o próprio governo o usou no seu comunicado sobre o adiamento anterior, e citámos esse comunicado a 30 de agosto. É uma descrição do efeito, presa a um texto que não o diz.
Hoje a distinção pesa, porque as duas leituras dão respostas diferentes. Lido como uma regra sobre produtores, este decreto prorroga alguma coisa. Lido tal como está escrito, abole uma exceção e torna a outra permanente durante os três meses que faltam à proibição — e o que foi abolido nunca chegara a vigorar, pelo que nada do que acontecia a 30 de outubro deixou de acontecer a 31. O que mudou foi o futuro que os decretos anteriores tinham marcado.
Porque é que uma decisão sobre combustíveis chega ao orçamento
O combustível que fica em casa não rende receita de exportação. Em contrapartida age sobre os preços internos, e os preços internos fixam o amortecedor: o pagamento às refinarias que aparece como linha negativa dentro do número mensal das receitas de petróleo e gás. Desmontámos essa linha a 25 de agosto: encolhe à medida que os preços internos sobem para os seus limiares e chega a zero mal os atravessem. Os dois canais puxam, portanto, em sentidos opostos. Menos combustível vendido lá fora é menos base exportável; preços mais altos cá dentro são um subsídio pago mais pequeno. Qual prevalece não se vê neste texto, e não vamos adivinhá-lo: o nosso guia das receitas de petróleo e gás explica como esse número líquido é composto, e quem o resolve é o ficheiro mensal do Ministério das Finanças.
O que o decreto diz do motivo, di-lo só no ato de base. O decreto n.º 954 abre citando os artigos 29 e 47 do Tratado da União Económica Eurasiática, o seu anexo n.º 7, o artigo 21 da lei do comércio externo e o objetivo de «garantir a segurança energética da Federação da Rússia». O decreto n.º 1436 não tem preâmbulo próprio — nenhuma razão declarada, nenhuma fundamentação financeira, nada entre o título e a palavra determina.
O pano de fundo interno também não está no documento, mas está registado. A província de Riazan racionou a gasolina pelo último algarismo da matrícula durante 56 dias a partir do final de agosto, suspendendo o regime a 24 de outubro sem razão declarada. Um governo que vinha a tomar esta decisão mês a mês acaba de a escrever para três.
O que significa para o nosso modelo
As receitas de petróleo e gás da Rússia pontuam 10 em 100, o segundo pior dos oito indicadores. A leitura por trás dessa pontuação é de setembro e hoje não mudou: as receitas reais dos doze meses móveis estão nos 54,9% do nível de 2021, medidas contra âncoras de 100 para o total de 2021 a preços de 2021 e de 0 para metade desse total. O índice de solidez está em 46 em 100, na zona de stress, onde estava ontem.
Este decreto não move hoje nada disso. Não fixa volumes, não transfere dinheiro e não nomeia soma nenhuma. Pertence ao indicador tal como o decreto de agosto: pelo amortecedor e pela base exportável, com desfasamento, e por aquilo que revela sobre até onde o governo aceita comprometer-se. Em agosto comprometeu-se por um mês, dois dias antes do prazo. Desta vez, até ao fim de janeiro.
O que não sabemos
Os volumes. Quanto diesel saiu pelo canal dos acordos, e quanto teria saído pelo largo, não está publicado; os balanços indicativos dos acordos intergovernamentais não são públicos. Desde setembro as séries em causa são ainda mais difíceis de alcançar por princípio — um decreto restringiu os dados de exportação das empresas e de refinação e proibiu a sua republicação.
Se a proibição termina a 31 de janeiro. O decreto fixa essa data e retira a mecânica de ajustamento mensal, o que não é o mesmo que um compromisso. O mesmo governo alterou este ato três vezes em três meses.
O que dizem os ministérios. Nada, tanto quanto conseguimos ver. O sítio do ministério da Energia respondeu HTTP 403 às nossas verificações esta manhã, o government.ru não respondeu de todo, e o Ministério das Finanças está inacessível há sete dias. Não encontrámos qualquer relato deste decreto à hora de escrever; as pesquisas devolvem o adiamento de setembro.
O que permitem as três exceções secretas. Inalterado desde agosto: os subpontos (n), (o) e (p) não têm texto público, e o decreto n.º 1436 não lhes toca.