A 23 de outubro o portal oficial publicou o acórdão n.º 61-P de 22 de outubro, quarenta e sete páginas do Tribunal Constitucional em resposta a um pedido do governo do oblast do Amur. Lemos a digitalização nesta sessão. O acórdão resolve uma questão estreita com uma consequência larga: quando uma região russa paga tarde a uma empresa fornecedora a compensação do buraco tarifário que ela própria abriu, deixa de dever juros pelo atraso.

O parágrafo dispositivo é o terceiro:

«Até à introdução na regulação jurídica vigente das alterações decorrentes do presente Acórdão, quando um tribunal cobrar a uma entidade de direito público danos a favor de uma organização fornecedora de recursos, surgidos em consequência do exercício dos poderes estatais de regulação tarifária e devidos ao cumprimento intempestivo da obrigação de compensar a diferença intertarifária, não se vencem os juros previstos no artigo 395.º do Código Civil da Federação da Rússia.»

O acórdão é definitivo, não admite recurso e produz efeitos a partir do dia da publicação.

Para que serviam os juros

A diferença intertarifária é o buraco que a própria região abre. A autoridade tarifária regional fixa o preço que uma família paga pelo aquecimento abaixo do nível economicamente justificado; o fornecedor entrega ao preço baixo e o orçamento deve-lhe a diferença. O Tribunal reiterou a sua própria posição de 2011: esse dever de compensar é consequência direta do exercício do poder de regulação de preços.

O artigo 395.º do Código Civil faz vencer juros sobre dinheiro indevidamente retido e fixa a taxa na taxa diretora do Banco da Rússia em vigor no período. A 23 de outubro — o dia em que este acórdão foi publicado — o conselho de administração do banco central manteve a taxa diretora em 14,00% ao ano. Era quanto custava o atraso de uma região, e é isso que foi agora removido.

O caso que está por detrás

O oblast do Amur recorreu ao Tribunal Constitucional depois de perder repetidamente nos tribunais comerciais. O pedido veio acompanhado de cópias de decisões que atestam, nas palavras do Tribunal, a imposição reiterada à região da responsabilidade do artigo 395.º por reembolsar tarde a um fornecedor as receitas não auferidas com o calor vendido às famílias a tarifa bonificada.

O caso que a região colocou no centro, n.º A04-5616/2024, é suficientemente pequeno para ser citado por inteiro. Um município estava obrigado, por um acordo de subvenção, a transferir 3 886 986,96 rublos até 11 de janeiro de 2023. Transferiu 3 785 954,59. A falta — 101 032,37 rublos — correu até 31 de janeiro de 2024, quando o oblast cumpriu um título que o fornecedor apresentara a 22 de janeiro ao ministério das Finanças regional. O tribunal comercial do oblast do Amur atribuiu os juros a 10 de setembro de 2024, o Sexto Tribunal de Recurso confirmou-o a 28 de novembro de 2024, o tribunal comercial do distrito do Extremo Oriente a 13 de março de 2025, e um juiz do Supremo Tribunal recusou novo recurso a 16 de julho de 2025.

Dois pormenores deste caso merecem retenção. O credor era uma instituição orçamental estatal federal: no litígio de que nasceu este acórdão, o «fornecedor» cujo dinheiro a região retinha fazia ele próprio parte do Estado. E desde 1 de janeiro de 2013 o oblast do Amur delegou o dever de compensação nos seus municípios por prazo ilimitado, e ainda assim a pretensão foi deduzida contra o erário da região, e por ele paga.

O Tribunal expôs também até que ponto a prática se tornara díspar, nomeando os casos de ambos os lados: nos n.º A04-4908/2023 e n.º A04-5616/2024 os tribunais comerciais faziam correr os juros a partir do termo do prazo de pagamento do acordo municipal, ao passo que nos n.º A04-6209/2020, n.º A04-6210/2020 e n.º A04-588/2022 os faziam correr a partir do termo do prazo para satisfazer a reclamação pré-contenciosa. São cinco litígios de uma só região em cinco anos, a única medida de frequência que o documento oferece.

O argumento que o Tribunal opôs a si próprio

O acórdão não é um documento de um só sentido, e a sua passagem mais forte aponta no sentido contrário. Ao expor o que sucederia se se permitisse às regras de execução orçamental interromper o período de mora, o Tribunal escreveu:

«Nesses casos, uma entidade de direito público que se tenha furtado ao cumprimento voluntário de uma obrigação pecuniária surgida objetivamente — em particular, com base num ato normativo — perante o credor, e que com a sua inação o tenha levado a recorrer ao tribunal, deixaria temporariamente de ser considerada em mora por causa do exercício forçado, pelo credor, do seu direito à tutela jurisdicional. Ora, no sistema vigente de regulação civil não é admitida uma redução da extensão da responsabilidade do devedor pelo incumprimento de uma obrigação fundada em atos de boa-fé do credor dirigidos à proteção do seu direito lesado.»

Escrito isto, o Tribunal recusou escolher. Declarou o artigo 395.º do Código Civil, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 242.º-1 e os n.os 3 e 6 do artigo 242.º-2 do Código Orçamental, contrário à Constituição por indeterminação: porque a lei deixa por resolver se tais juros sequer se vencem e, vencendo-se, por que períodos. Ao legislador federal foi ordenado eliminar essa indeterminação; de ambas as abordagens o Tribunal diz que «não carecem de fundamentos constitucionais e setoriais razoáveis».

A conclusão, portanto, é que a lei não o diz. A regra transitória, que o Tribunal podia fixar num sentido ou no outro enquanto o legislador decide, é que nada se vence. É essa escolha a notícia, e não a constatação da indeterminação.

Para onde vai o custo

Nada nisto faz desaparecer um custo. O dinheiro que uma região ainda não pagou ao fornecedor continua a ser devido; o que desapareceu foi o encargo por o reter. Nos livros do fornecedor a quantia fica onde estava: um crédito vencido sobre um orçamento.

É a série que seguimos como créditos vencidos. O valor operativo do Rosstat para o final de julho de 2026 é de 9 090,1 mil milhões de rublos vencidos, em 137 801,8 mil milhões de créditos totais. O acórdão não move nela qualquer grandeza: o Tribunal nada atribuiu, nada anulou e não indicou qualquer soma. O que muda é o incentivo sobre uma classe de devedores, e a direção não favorece o credor.

A região fixa o preço do seu próprio atraso

O parágrafo imediatamente a seguir à proibição devolve a questão ao devedor:

«Os órgãos do poder estatal dos sujeitos da Federação da Rússia, ao determinarem as regras de compensação da diferença intertarifária às organizações fornecedoras de recursos, têm o poder de prever um aumento, a cargo dos orçamentos dos sujeitos da Federação da Rússia, do montante dos pagamentos correspondentes em caso de atraso na sua realização.»

Uma região pode, se quiser, inscrever nas suas próprias regras de compensação um agravamento por pagar tarde. O preço do atraso de um orçamento regional era uma lei federal e a taxa diretora do banco central; agora é uma opção nas mãos de quem o pagaria. O Tribunal acrescenta que as regiões, ao decidi-lo, podem fixar também os períodos a que esse agravamento se aplica.

O que isto significa para as séries que seguimos

O défice dos orçamentos regionais da Rússia está nos 1,466 biliões de rublos no ano móvel, 33 em 100 face ao excedente de 0,661 biliões de 2021 e a uma linha de alerta registada num défice de 2,5 biliões. Este acórdão não o move, e não o moveria mesmo que as somas fossem conhecidas: como explica o nosso guia, o saldo é um fluxo de receitas e despesas, e juros que uma região deixa de pagar são um custo evitado, não uma receita obtida.

Os créditos vencidos continuam a ser a leitura mais fraca que levamos: 9 090,1 mil milhões de rublos são 1,96 vezes o nível de janeiro de 2022 em termos reais, 4 em 100 face à âncora do pré-guerra de 1× e a uma linha de alerta registada em 2×. O que são os créditos vencidos — e porque a série se lê em termos reais e não como total nominal — está exposto no guia.

O índice de solidez está em 46 em 100, na zona de stress. A execução desta manhã não moveu qualquer leitura: o analisador comunicou zero alterações nos indicadores.

A par do resto da semana, o acórdão é uma das três decisões em quatro dias a remover uma consequência financeira em vez de financiar seja o que for. A 23 de outubro o governo isentou o krai de Krasnoiarsk e o oblast de Cheliabinsk das medidas de responsabilidade sobre os seus créditos de infraestruturas do Tesouro, sem indicar montante. A 20 de outubro a política de dívida da Crimeia imputou empréstimos federais perdoados a despesas de guerra já realizadas. Instrumentos diferentes, um mesmo padrão: uma obrigação que tinha preço deixa de o ter.

O que não sabemos

A escala. O acórdão não apresenta qualquer número para a diferença intertarifária acumulada no país, nem a contagem desses litígios, nem uma estimativa do que as regiões pagaram em juros do artigo 395.º em anos anteriores. Os cinco casos do Amur nomeados no texto são tudo o que há sobre frequência.

Se alcança decisões já proferidas. A proibição está escrita para cobranças «por um tribunal» ainda por vir, e o acórdão não contém disposição transitória para montantes já atribuídos mas ainda não pagos.

O que a indexação deixa. O Tribunal afirma expressamente que não aprecia a possibilidade de aplicar ao mesmo tempo os juros e a indexação das quantias atribuídas ao abrigo do artigo 183.º do Código de Processo Comercial. A indexação sobrevive, pois, a este acórdão, mas quanta perda do credor compensa não é algo a que o documento responda.

Quando a lei se atualizará. Ao legislador federal foi ordenado eliminar a indeterminação, sem prazo fixado. Até que o faça, a regra transitória é a regra.

O resto do processo. Lemos o acórdão a partir da digitalização publicada: as páginas 1 a 9 e 25 a 47 na íntegra, as páginas 10 a 24 não. O sítio do Tribunal Constitucional e o seu servidor documental não responderam a partir deste ambiente, não abrimos a ficha do caso n.º A04-5616/2024 no registo dos tribunais comerciais, e os acórdãos anteriores citados no texto — n.º 2-P de 2011, n.º 34-P de 2023, n.º 3-P de 2024 e n.º 25-P de 2026 — não foram lidos.