A 6 de novembro foi publicada a ordem n.º 647, de 15 de setembro, do Ministério do Desenvolvimento Económico, registada no mesmo dia pelo Ministério da Justiça sob o n.º 89078. Aprova o procedimento pelo qual o Rosstat aprova os formulários que as empresas russas preenchem, e revoga a ordem que regia o mesmo desde 2021.
A mudança vê-se no título antes de se ver no texto. O procedimento antigo abrangia os formulários e as instruções para os preencher. O novo abrange-os, e a par deles uma segunda coisa: os indicadores estatísticos primários e as instruções para os apresentar — uma maneira de exigir um número sem formulário.
Lemos o documento inteiro: 22 páginas, os 36 pontos do procedimento e os dois anexos.
A ordem
A ordem em si tem dois pontos. O ponto 1 aprova o procedimento. O ponto 2 revoga o anterior:
«2. É revogada a ordem do Ministério do Desenvolvimento Económico da Rússia, de 24 de maio de 2021, n.º 279 “Sobre a aprovação do Procedimento de aprovação, pelo Serviço Federal de Estatística do Estado, dos formulários de observação estatística federal e das instruções para o seu preenchimento” (registada pelo Ministério da Justiça da Rússia em 14 de setembro de 2021, registo n.º 64996).»
Essa citação é também a prova do que mudou: o ponto revogatório reproduz o título antigo por inteiro, e termina nos formulários e nas instruções para os preencher. O título novo continua — «…dos formulários de observação estatística federal e das instruções para o seu preenchimento, dos indicadores estatísticos primários e das instruções para a sua apresentação». A ordem é assinada pelo ministro, M. G. Rechetnikov.
O que é um indicador estatístico primário
O primeiro ponto do procedimento coloca os formulários dentro do sistema que o Estado já mantém: existem para recolher os dados necessários à produção da informação estatística oficial prevista no Plano Federal de Trabalhos Estatísticos, aprovado pelo despacho governamental n.º 671-r, de 6 de maio de 2008. O ponto 20 dá ao novo objeto a mesma base:
«20. Os indicadores estatísticos primários e as instruções para a sua apresentação são aprovados para efeitos da recolha dos dados estatísticos primários necessários à produção da informação estatística oficial prevista no Plano Federal de Trabalhos Estatísticos.»
E o ponto 23 diz quem o aprova, e com que base:
«23. O indicador estatístico primário e as instruções para a sua apresentação são aprovados pelo Serviço Federal de Estatística do Estado com base num pedido apresentado por um sujeito da contabilidade estatística oficial em conformidade com o presente Procedimento.»
Um pedido indica, nos termos do ponto 24, a posição no Plano Federal, a metodologia, a designação do indicador e os seus traços de classificação, a sua unidade de medida, a periodicidade e o prazo de apresentação dos dados, quem os recolhe, que categorias de respondentes os fornecem, as instruções de apresentação e o formato eletrónico.
É quase tudo o que um formulário contém. O que não contém é um formulário.
Duas vias, e o papel que cada uma deixa
O procedimento descreve agora duas maneiras de chegar a um número que um respondente é obrigado a declarar, e a diferença não está no pedido — está no que existe no fim.
Um formulário. O pedido chega ao Rosstat por canais de telecomunicação «em formato de ficheiros de texto (doc, docx)», com um ofício assinado pelo dirigente ou pelo dirigente adjunto do organismo que o apresenta (ponto 8), o mais tardar 240 dias de calendário antes da data prevista para o início da recolha (ponto 9). O Rosstat dispõe de 20 dias úteis para o apreciar (ponto 10) e recusa ou aprova (ponto 11). Se aprova, o ponto 18 manda-o preparar um ato jurídico, e o ponto 19 enumera o que esse ato tem de indicar: as competências do Rosstat para aprovar o formulário, a posição no Plano Federal, os elementos do ato que aprova a metodologia, os elementos do ofício e as datas a partir das quais o formulário começa a ser aplicado.
Depois os anexos tornam esse ato público. Ambos os modelos recomendados de formulário trazem, no próprio impresso, um quadro intitulado «Ordem do Rosstat: Sobre a aprovação do formulário», com espaços em branco para a data e o número, e por baixo mais espaços para uma ordem modificativa. Quem preenche o formulário tem à frente a referência do ato que o criou.
Um indicador estatístico primário. O pedido é preparado por via eletrónica, assinado pelo dirigente ou pelo dirigente adjunto e enviado ao Rosstat «por meio do sistema de informação estatal “Plataforma analítica digital de fornecimento de dados estatísticos”» (ponto 25) — de novo com pelo menos 240 dias de calendário de antecedência, de novo apreciado em 20 dias úteis (ponto 26), de novo recusado ou aprovado (ponto 27). Se for aprovado, o ponto 34 diz de que maneira:
«34. O indicador estatístico primário e as instruções para a sua apresentação são aprovados pelo Serviço Federal de Estatística do Estado mediante a inscrição das informações sobre ele no registo único de formulários e indicadores (inscrição registal), em conformidade com o procedimento de formação e manutenção do mesmo, estabelecido pelo Serviço Federal de Estatística do Estado.»
Nessa frase não há ato jurídico. A aprovação é a inscrição registal. E nos termos do ponto 35, os sujeitos da contabilidade estatística oficial são informados dela «por meio da funcionalidade do sistema de informação, automaticamente».
Uma via termina, portanto, numa ordem datada e numerada, impressa no formulário. A outra, numa linha de um registo, dentro de uma plataforma, anunciada pela plataforma.
Quando isto começa
A ordem não tem ponto próprio de entrada em vigor; os atos registados produzem efeitos pela regra geral. Mas as partes do procedimento que aqui mais importam não dependem de nenhuma data. O ponto 36 é o último do documento:
«36. Os requisitos previstos nos pontos 25, 30, 32, 34, 35 do presente Procedimento aplicam-se à medida que for posta em exploração a funcionalidade do sistema de informação destinada à formação e manutenção do registo único de formulários e indicadores e à informação dos sujeitos da contabilidade estatística oficial. As informações sobre a possibilidade de aplicar a funcionalidade do sistema de informação … são publicadas no sítio oficial do Serviço Federal de Estatística do Estado na rede de informação e telecomunicações “Internet”.»
Todos os pontos ali nomeados pertencem à via nova: o pedido pela plataforma, a recusa, a reapreciação, a inscrição registal, a informação automática. Aplicam-se à medida que as funções correspondentes do sistema entram em serviço. Um aviso no sítio do Rosstat dirá quando isso acontece.
O que o Rosstat continua obrigado a recusar
O procedimento não é só uma flexibilização. O ponto 12 fixa uma lista taxativa de motivos pelos quais o Rosstat é obrigado a recusar um projeto de formulário, e o ponto 28 repete-a para os indicadores primários. Dois deles vinculam o Estado e não o respondente: o Rosstat tem de recusar quando o Plano Federal de Trabalhos Estatísticos «não contém posições que prevejam a formação de informação estatística oficial» com base nos dados que o formulário recolheria (ponto 12 «d»), e quando a metodologia estatística oficial para o uso desses dados «não está aprovada» (ponto 12 «e»). O ponto 13 suaviza ambos: nenhum justifica a recusa se uma proposta de acrescentar a posição, ou um projeto de metodologia, já estiver perante o Rosstat sem divergências por resolver.
Há mais um que vale a pena deixar escrito, porque é a regra que impede que o mesmo número seja recolhido duas vezes:
«z) a presença, no projeto de formulário de observação estatística federal, de questões do programa de observação cuja recolha de dados já é efetuada pelo Serviço Federal de Estatística do Estado ou por outro sujeito da contabilidade estatística oficial.»
O que isto faz aos números desta página
Duas das oito séries deste monitor vêm do Rosstat, e podemos dizer quais porque estão registadas nos nossos próprios programas de recolha: a inflação anual lê-se do ficheiro mensal do índice na página de preços do Rosstat, e os créditos vencidos do relatório mensal sobre a situação socioeconómica. As outras seis vêm do Ministério das Finanças, do banco central e do caminho de ferro.
A inflação situa-se em 6,3% homólogos em setembro e pontua 95 em 100 face a um ritmo de pré-guerra de 4,6% ao ano e a uma linha de alarme registada nos 40%. Os créditos vencidos situam-se em 1,96 vezes o seu nível de janeiro de 2022 em termos reais — 9,09 biliões de rublos conforme declarado no final de agosto — e pontuam 4 em 100, face a 1 vez antes da guerra e a uma linha de alarme fixada na duplicação. O índice de solidez está em 47 em 100, na zona de stress; a única leitura que se moveu esta manhã é o crescimento da massa monetária, de 13,2% para 12,1% homólogos, e não atravessa nenhum limiar registado.
Nada nesta ordem muda isso. Não fecha nenhuma série, não renomeia nenhuma, não altera nenhum número. Não nomeia o índice de preços no consumidor, nem os créditos, nem qualquer outra série, em nenhum dos seus 36 pontos. Um procedimento para aprovar futuros instrumentos de recolha: é isso que é.
O que muda é o rasto. Hoje, se se quiser saber ao abrigo de quê uma empresa russa foi obrigada a declarar um número, existe uma ordem do Rosstat com data e número, e está impressa no formulário. Para tudo o que for aprovado pela via nova haverá, em vez disso, uma inscrição registal, num sistema cujas regras próprias o Rosstat ainda tem de estabelecer; os organismos abrangidos receberão uma notificação automática. Lemos a estatística russa com atenção suficiente para nos importarmos de onde vem cada número, e é este o documento que decide até que ponto essa pergunta continua a ter resposta.
É a segunda vez em três dias que o papel por baixo dos nossos números é reescrito. A 6 de novembro noticiámos os novos formulários da prestação de contas orçamental que levam o défice e o saldo regional. Aí tratava-se do Ministério das Finanças e da prestação de contas orçamental. Aqui trata-se do Ministério do Desenvolvimento Económico e da observação estatística. São reformas distintas de quadros distintos, assinadas com duas semanas de intervalo — 1 e 8 de setembro as quatro ordens das Finanças, 15 de setembro esta — e não afirmamos que sejam um só programa. Registamos que os dois quadros que, em conjunto, sustentam cinco das nossas oito leituras foram reescritos no mesmo outono.
O que não sabemos
Se já existe algum indicador estatístico primário. Não o procurámos no registo, e o ponto 36 dá a entender que o mecanismo pode ainda não estar ligado. Nada aqui diz que algum tenha sido aprovado.
Em que difere o resto do procedimento do de 2021. Não lemos a ordem n.º 279. A nossa comparação assenta no título antigo, que o ponto revogatório reproduz por inteiro, e nos pontos 20 a 35 do documento novo, que não têm contrapartida nesse título. Não apurámos que outras mudanças houve, ponto a ponto.
Se o próprio registo já tem regras. O ponto 34 remete o procedimento de formação e manutenção do registo único de formulários e indicadores para um ato do Rosstat ao abrigo da parte 3 do artigo 6.º da lei federal. Não verificámos se esse ato está publicado.
Se isto visa alguma série em particular. A ordem não nomeia nenhuma. A ligação com a inflação e os créditos é nossa: é de lá que vêm as nossas duas leituras do Rosstat, não do que o documento diz.
Para que serve a via nova. Nenhum ato publicado que tenhamos lido explica por que era preciso um segundo instrumento, nem que tipo de dados deve recolher. O procedimento descreve o mecanismo e para aí.