A 7 de outubro, o portal oficial de publicação disponibilizou o decreto governamental n.º 1291, assinado a 2 de outubro: dezanove páginas, uma digitalização sem camada de texto, que nesta sessão lemos página a página. Altera nove atos do Governo de uma vez, e as alterações partilham um único assunto: o que acontece ao preço do calor e da água quando a guerra chega aos canos.

A resposta do decreto é um canal, não um pagamento. O dinheiro que as empresas de aquecimento e de água gastam a defender as suas instalações dos ataques de drones, a «satisfazer as necessidades das Forças Armadas» e a reconstruir o que os ataques destruíram passa a ser uma despesa justificada dentro da tarifa regulada — o preço que pagam as famílias e as empresas. Em parte alguma das dezanove páginas há um valor em rublos.

As palavras inscritas nas regras de preços

Nos fundamentos da formação de preços do fornecimento de calor — as regras do decreto n.º 1075, em vigor desde 2012 — o círculo de organizações com direito a pedir uma revisão extraordinária da tarifa é alargado por uma longa inserção no ponto 74. Traduzida:

«…e (ou) que aplica medidas para garantir a segurança dos objetos de fornecimento de calor, inclusive com base em decisões (recomendações) dos órgãos do poder estatal… para garantir a segurança, contribuir para a resolução das tarefas de defesa contra ameaças de ataque com o uso de aeronaves não tripuladas, bem como para aplicar medidas destinadas a satisfazer as necessidades das Forças Armadas da Federação da Rússia, de outras tropas, formações militares, órgãos e as necessidades da população…»

As regras da água recebem a imagem espelhada. Um novo subponto «m» do ponto 65 dos fundamentos de preços da água (decreto n.º 406) enumera o que passa a contar como despesa que a tarifa tem de cobrir: estruturas de proteção da defesa civil, construções que resguardam equipamentos e edifícios, «meios técnicos especiais, incluindo meios de deteção e neutralização de aparelhos não tripulados», maquinaria e veículos de classe de proteção superior, meios de proteção do pessoal, pagamentos de incentivo aos trabalhadores, o custo da vigilância do recinto — onde tudo isso ainda não esteja contado, ou não por inteiro, nos custos operacionais.

Ambos os corpos de regras datam o gatilho da mesma forma: destruição ou dano de uma instalação produtiva a partir de 1 de janeiro de 2025 «em resultado da prática de um ato (atos) de ingerência ilícita ligado ao emprego de meios convencionais de destruição (incluindo um ato terrorista) ou a sabotagem». E ambos aceitam agora pedidos que citam não só o dinheiro gasto mas o que vai ser gasto: onde a redação antiga falava de dados «sobre as despesas incorridas», a nova diz «sobre as despesas incorridas e (ou) planeadas».

Um processo penal abre o teto

A Rússia limita a velocidade a que pode subir a fatura comunal total de uma família: um índice anual por região, com um desvio limitado por município. Ultrapassar o teto exige uma justificação. O decreto n.º 1291 reescreve a lista de documentos sobre os quais essa justificação assenta — nas regras sobre os índices de pagamento dos cidadãos, o decreto n.º 400 — e a nova lista começa assim:

«…com a anexação de uma cópia do despacho de abertura de um processo penal, e (ou) de uma cópia da decisão (extrato da ata da sessão) de um órgão de funcionamento permanente… e (ou) de outro documento, incluindo um que confirme que a destruição e (ou) o dano do objeto de fornecimento de calor, do objeto do sistema centralizado de água quente, água fria e (ou) saneamento ocorreu exclusivamente em resultado da prática de um ato (atos) de ingerência ilícita ligado ao emprego de meios convencionais de destruição (incluindo um ato terrorista) ou a sabotagem».

Por outras palavras, o despacho de abertura de um processo penal por um ataque é agora um documento tarifário: certifica o acontecimento que permite às faturas de um município subirem acima do teto regional.

Sanções suspensas, provas aligeiradas, divulgação às escuras

Três passos mais completam o mecanismo. Primeiro: em 2026 e 2027, as disposições punitivas dos dois sistemas de preços — as cláusulas que castigam a empresa por obrigações de concessão falhadas ou por um programa de investimentos não realizado — não se aplicam a estas organizações, desde que o dinheiro tenha ido para os custos de segurança e reconstrução que o decreto descreve. Quem saltou o investimento planeado porque pagava redes antidrones não responde pelo investimento saltado.

Segundo: o limiar de prova desce. As despesas de segurança podem ser confirmadas com relatórios contabilísticos ou estatísticos intercalares e contadas já no período de regulação seguinte, sem esperar pelas contas anuais auditadas.

Terceiro: o público não verá o detalhe. Os dois padrões de divulgação — para o calor (decreto n.º 110) e para a água (decreto n.º 108) — recebem um novo ponto 4¹: em 2026 e 2027, as partes dos programas de investimento referentes à proteção e à reconstrução após os ataques não estão sujeitas a divulgação. A despesa fica justificada, a fatura pode subir, e a linha fica fechada.

Há ainda um quarto passo, já fora dos preços. O decreto n.º 931 sobre a legislação da habitação ganha um subponto: se instalações de calor, água, saneamento, gás ou eletricidade ficarem destruídas ou danificadas por um ato destes e a prestação se tornar impossível, o fornecedor fica liberto dos requisitos de qualidade dos serviços comunais. Onde um ataque tornou o serviço impossível, a lei deixa de o medir.

O que o decreto não diz

Nenhum montante. Quantas instalações entram, quanto custam as medidas, quanto pode subir uma fatura — nada disso está no texto. O decreto constrói o canal e não nomeia um volume. É o desenho, não um descuido: um pagamento pontual teria uma soma; uma categoria permanente de custos não a tem.

O que foi revogado com ele. O decreto declara sem vigor o ponto 13 das alterações de 2017 às regras dos índices de pagamento (decreto n.º 1097). O que dizia esse ponto não pudemos verificar: as bases jurídicas com os textos consolidados estão inacessíveis a partir deste ambiente, pelo que parte das alterações só pode ser descrita como retoques, não como resultado.

O que começa em 2027. Dois parágrafos das alterações entram em vigor apenas a 1 de março de 2027, e os direitos centrais de revisão nos dois sistemas de preços vigoram até essa mesma data. Que frases exatamente ficam adiadas não pode fixar-se sem os textos consolidados; as datas estão nos pontos finais do próprio decreto.

Se a eletricidade e o gás se seguem. A libertação dos requisitos de qualidade nomeia as instalações elétricas e de gás ao lado das de calor e água; as alterações tarifárias não tocam nesses setores. Se vêm decretos espelho, o texto não o diz.

O que isto significa para as séries que seguimos

As tarifas de aquecimento e água são preços administrados, e estão dentro do cabaz do consumidor. O nosso indicador da inflação anual marca 6,3% em termos homólogos até agosto — 95 em 100 face a uma média de pré-guerra de 4,6% e a uma linha de alerta registada nos 40%. O nosso guia da inflação explica a camada administrada: preços que se movem quando o Estado assim decide. Este decreto é uma decisão dessas — permite a preços regulados concretos subirem acima do teto habitual, e deixa o tamanho e o momento aos órgãos tarifários regionais, que publicam as suas decisões em separado. Anotamos a direção para que aponta a construção e não a convertemos em previsão.

O facto maior é fiscal. Os ataques às instalações comunais e a defesa contra eles custam dinheiro, e este decreto diz de quem é esse dinheiro: não do orçamento. Levados na tarifa, esses custos não aparecem em nenhuma linha de despesa, não alargam o défice e chegam às pessoas como recibo de serviços — a mesma rota silenciosa pela qual, na véspera, o preço regulado da eletricidade para 2027 saiu das suas fórmulas de indexação. O índice de solidez está em 46,2 em 100, na zona de stress. A execução desta manhã moveu uma leitura: a massa monetária M2 cresce 13,2% em termos homólogos a 1 de outubro, contra 12,9% um mês antes.