A 30 de setembro o Governo publicou o decreto n.º 1243, de 26 de setembro de 2026, cinco páginas, que lemos na íntegra. Introduz duas alterações ao decreto n.º 2411, de 24 de dezembro de 2022, sobre o adiantamento em contratos de fornecimento de bens industriais para necessidades estatais e municipais, bem como para as necessidades da defesa do país e da segurança do Estado.
A primeira alteração ocupa poucas palavras:
«1. No parágrafo segundo do ponto 1, após as palavras “em 2022 — 2024”, aditar as palavras “e em 2026 — 2030”.»
A segunda reedita o anexo n.º 1 — a lista de bens abrangidos pela norma — numa nova redação.
A que a norma obriga
Num contrato de fornecimento de qualquer coisa dessa lista, o adiantamento não é matéria de negociação. O cabeçalho do anexo reeditado enuncia a condição por inteiro: são bens relativamente aos quais, na celebração de contratos em 2022–2024 e em 2026–2030, se preveem
«pagamentos adiantados de montante não inferior a 80 por cento do preço do contrato (contrato estatal), mas não superior aos limites das obrigações orçamentais comunicados aos administradores principais de fundos do orçamento federal, na qualidade de beneficiários de fundos do orçamento federal, e aos beneficiários de fundos do orçamento federal deles dependentes, na forma estabelecida, para os fins indicados e para o exercício financeiro correspondente».
Ali ficam fixadas duas coisas e uma não. O piso fica fixado: não menos de 80%. O teto é fixado por algo exterior ao contrato — os limites de obrigações orçamentais já comunicados para o ano —, pelo que a norma nunca pode obrigar um comprador a desembolsar mais do que lhe foi atribuído. O que não fica fixado é o dinheiro, porque em parte alguma do decreto aparece uma quantia.
O decreto entra em vigor com a publicação e não se aplica a aquisições cujos anúncios foram publicados, cujos convites foram enviados ou cujos contratos com fornecedor único foram celebrados antes da sua entrada em vigor.
Oitenta por cento antes da entrega
Um adiantamento de 80% significa que o orçamento entrega quatro quintos do preço do contrato antes de ter a mercadoria. Nada é oferecido — o Estado adquire um crédito sobre o fornecedor pelo que pagou —, mas o dinheiro sai numa data e a entrega chega noutra, e as duas podem cair em trimestres ou em anos diferentes.
É por isso que isto assenta no défice orçamental e não noutro lado. O efeito está no perfil de tesouraria dentro do ano: a despesa é puxada para o início do exercício, a necessidade de caixa do Tesouro nos primeiros meses aumenta e a margem para gerir os pagamentos dentro do ano estreita-se, porque o pagamento é devido na assinatura do contrato e não na execução do trabalho. Ao longo de um ano inteiro a norma nada acrescenta ao total nem dele retira. O nosso guia do défice explica o que a série capta e o que não capta.
Convém ser exato quanto ao limite desta afirmação. A série de créditos vencidos do monitor mede faturas que as organizações russas não pagaram umas às outras depois do prazo, incluindo as quantias devidas por clientes estatais por produto entregue. Um adiantamento do Estado é o fluxo contrário — o Estado a pagar cedo, não tarde —, pelo que não entra nessa série, e não registamos este decreto nela.
Uma medida construída para três anos, fixada para cinco
O decreto 2411 foi assinado a 24 de dezembro de 2022 e a sua regra de adiantamento vigorou para 2022–2024: três anos, a forma de uma medida de emergência. O novo texto não repõe esses anos nem os prolonga. Acrescenta uma segunda janela, separada — de 2026 a 2030, cinco anos, mais longa do que a original.
O que aconteceu pelo meio é a única coisa que o documento resolve apenas em parte. O parágrafo alterado nomeia 2022–2024 e agora 2026–2030, e nada diz sobre 2025. O decreto 1243 enumera as redações anteriores do decreto 2411 que altera: Sobranie zakonodatelstva 2023 n.º 1 art. 235, n.º 28 art. 5206; 2024 n.º 25 art. 3506, n.º 42 art. 6256. Essa citação chega a 2024 e não contém nada publicado em 2025: nesse ano não foi feita qualquer alteração a este decreto. Se a obrigação dos 80% vigorou ainda assim em 2025 através de algum outro ato, não o podemos dizer: não há publicada em pravo.gov.ru uma redação consolidada do decreto 2411, e não abrimos nenhuma. A lacuna é visível no documento; a sua explicação não.
O mesmo vale para a lista. Como o anexo n.º 1 é reeditado por inteiro em vez de alterado linha a linha, e como a redação anterior não está publicada de forma consolidada, não podemos dizer que posições foram acrescentadas e quais retiradas.
O que está na lista
Quarenta e três posições, por códigos OKPD-2. Lidas em conjunto descrevem uma oficina mecânica mais do que um campo de batalha: tornos, mandriladoras e fresadoras (28.41.2), máquinas de maquinagem a laser de metais e centros de maquinagem (28.41.1), outras máquinas de trabalhar metais (28.41.3) e peças de máquinas (28.41.4); dispositivos de comando numérico (26.20.40.150), lasers que não díodos laser (26.70.23.120) e digitalizadores 3D (26.20.16.155); robôs industriais, complexos, células e linhas robotizadas (28.99.39.200 a 28.99.39.240); instalações aditivas de três tipos (28.96.10.121–123); fornos de resistência e fornos industriais (28.21.13.111, 28.21.13.119) e equipamento de soldadura (27.90.31.110, 28.29.70.110). Ao lado, equipamento de elevação e transporte: pontes rolantes, pórticos, gruas-torre e gruas portuárias (28.22.14.121–140), elevadores (28.22.16.110), transportadores de correia e de rolos (28.22.17.111, 28.22.17.115), teleféricos, armazéns mecanizados e ferramenta manual.
É o equipamento com que se fabricam outras coisas. A norma cobre-o tanto para necessidades estatais e municipais como para a defesa e a segurança do Estado; o decreto não separa as duas, e nós também não.
Por que razão o orçamento suportaria este custo não está dito no decreto, e não lhe imputaremos um motivo. O que se pode dizer é qual é a posição da contraparte. Um fornecedor de máquinas-ferramenta que não consegue financiar uma série de produção com o seu próprio fundo de maneio tem uma alternativa, endividar-se; o novo projeto de orientações do Banco da Rússia, lido nesta sessão, situa a taxa diretora média de 2026 em 14,5–14,6% ao ano. Onde o orçamento paga 80% adiantado, o fundo de maneio da encomenda vem do orçamento e não de um banco.
O mesmo instrumento, usado à unidade
Na véspera, 29 de setembro, o Governo assinou o decreto n.º 1256, de uma página. Permite à empresa de direito público «Cliente Único na Construção» prever adiantamentos até 70% do preço de um contrato estatal concreto, de 19 de agosto de 2022, n.º 0995400000222000052, dentro dos limites de obrigações orçamentais que lhe foram comunicados, e alterar esse contrato em conformidade por acordo das partes.
É o mesmo instrumento a retalho: um adiantamento elevado, concedido a um contrato e não a uma categoria. O decreto não nomeia quantia alguma nem diz de que trata o contrato. Registamo-lo aqui e não à parte, porque um documento irmão de um mecanismo já coberto pertence ao artigo desse mesmo dia.
O que isto muda no nosso modelo
Nada mensurável. O decreto não move receitas nem despesas em ano algum, e a leitura do défice sobre a qual incide não se moveu.
O défice orçamental está em 65 em 100: um défice móvel de doze meses de 3,3% do PIB, ou 7 501 mil milhões de rublos até agosto. O índice de solidez está em 46,4 em 100, na zona de stress. O estado atual dos oito indicadores está no monitor.
O que tornaria isto mensurável é um número, e o decreto não tem nenhum. Uma obrigação de adiantar 80% custa à posição de tesouraria do orçamento exatamente o valor dos contratos assinados ao seu abrigo, e esse valor não está aqui publicado, nem estimado, nem é coisa que venhamos a adivinhar. Não quantificado não é o mesmo que pequeno.
O que não sabemos
Se a norma vigorou em 2025. A lista de citações do decreto 1243 não mostra qualquer alteração ao decreto 2411 publicada nesse ano, o que é uma constatação sobre este decreto e não sobre a obrigação em geral.
O que mudou na lista. O anexo n.º 1 é reeditado por inteiro face a um antecessor consolidado não publicado.
O volume de contratos envolvido. Nem quantia, nem estimativa, nem nota justificativa: regulation.gov.ru está inacessível a partir do nosso ambiente.