A 14 de setembro, o portal oficial de publicação divulgou o decreto n.º 1156, de 12 de setembro, um documento digitalizado de duas páginas que lemos na íntegra. Acrescenta um parágrafo às regras que fixam quanto combustível uma refinaria tem de vender em bolsa. Essa quota não regula o mercado: é uma condição fiscal. Pelo Código Fiscal, a refinaria que não a cumpre fica com a taxa do imposto especial sobre a matéria-prima petrolífera igual a zero nesse mês. A partir de agora, as vendas fora de bolsa a proprietários de instalações de produção de eletricidade e de calor contam para a quota — e o decreto produz efeitos retroativos desde 1 de julho de 2026, ou seja, abrange julho e agosto, meses já encerrados. O ministério da Energia tem de entregar a lista desses compradores não só ao serviço da concorrência, mas também ao Serviço Fiscal Federal. Nem o governo nem o Ministério das Finanças o anunciaram.

O que faz o decreto

O ponto 1 acrescenta um oitavo parágrafo ao ponto 4² das Regras aprovadas pelo decreto n.º 669, de 29 de abril de 2021. A nova categoria de comprador é:

«as organizações que detenham, em propriedade ou a outro título legal, instalações de produção de energia elétrica e (ou) térmica (potência) e que forneçam combustível a equipamento destinado à produção de energia elétrica, indicadas na lista aprovada pelo órgão federal do poder executivo que exerce as funções de elaboração da política do Estado e de regulação normativa no domínio do complexo de combustíveis e energia».

O ponto 2 dá ao ministério da Energia 15 dias úteis a contar da entrada em vigor para aprovar essa lista, no formulário anexo ao decreto n.º 1003, de 10 de agosto de 2026, e entregá-la «ao Serviço Fiscal Federal e ao Serviço Federal Antimonopólio». O ponto 3 manda o serviço da concorrência publicá-la no seu sítio. O ponto 4 define o alcance:

«O presente decreto entra em vigor no dia da sua publicação oficial e aplica-se às relações jurídicas surgidas a partir de 1 de julho de 2026.»

Está assinado por Mikhail Michustin. O decreto não altera mais nada.

Porque é que uma quota de bolsa é uma condição fiscal

A cadeia passa pelo imposto especial sobre a matéria-prima petrolífera. O ponto 8 do artigo 193 do Código Fiscal diz:

«Independentemente do cumprimento das restantes condições estabelecidas neste ponto, a taxa do imposto especial sobre a matéria-prima petrolífera (A_NS) para o período de tributação considera-se igual a 0 se nesse período se verificar pelo menos uma das seguintes condições: […] o volume de gasolina automóvel de elevado índice de octanas […] e (ou) de gasóleo […] vendido […] no período de tributação em negociação bolsista realizada por uma bolsa (bolsas), e (ou) noutros casos estabelecidos pelo Governo da Federação da Rússia, se revelou inferior ao volume mínimo de venda em negociação bolsista […] determinado pelo contribuinte de forma autónoma segundo o procedimento estabelecido pelo Governo da Federação da Rússia.»

Duas expressões desta frase são decisivas. É o Governo que fixa o mínimo, ou seja, a condição que ativa uma norma fiscal é definida por decreto e não por lei. E as palavras «e (ou) noutros casos estabelecidos pelo Governo da Federação da Rússia» são novas: foram inseridas nesse parágrafo pela lei federal n.º 292-FZ, de 4 de agosto de 2026, aprovada pela Duma a 21 de julho e pelo Conselho da Federação a 24 de julho. Lemos a lei: o seu artigo 2 altera «o parágrafo vigésimo sétimo do ponto 8 do artigo 193», e o artigo final estende essa alteração «às relações jurídicas surgidas a partir de 1 de julho de 2026». É esta a base jurídica que permite a uma venda feita fora da bolsa contar para uma quota de bolsa.

O que uma taxa zero custa a uma refinaria vê-se no artigo 200. O seu ponto 27 permite deduzir «os montantes do imposto especial, multiplicados por um coeficiente de 2, calculados pelo contribuinte» sobre a matéria-prima enviada para transformação, «aumentados (diminuídos) do montante K_DEMP» — o amortecedor — «aumentados do prémio de investimento K_INV […] e diminuídos do montante K_VRK». Com a taxa a zero não há imposto liquidado que o coeficiente 2 possa duplicar, e a parte do imposto especial inverso dessa dedução reduz-se a nada.

Quanto tem realmente de chegar à bolsa

O ponto 2 das Regras fixa o mínimo da gasolina em 15 por cento da produção mensal da refinaria — «10 por cento no período de 1 de julho a 31 de dezembro de 2026». O ponto 3 fixa o gasóleo em 16 por cento.

O próprio ponto 4², que o decreto 1156 alarga, só foi acrescentado a 10 de agosto, também com efeitos a 1 de julho. Permite que os volumes vendidos por ordens bolsistas dirigidas e por contratos fora de bolsa contem para esses mínimos, «mas no conjunto não mais de 8 pontos percentuais e 13 pontos percentuais» para gasolina e gasóleo respetivamente — e só se o comprador constar da lista. Até 12 de setembro essa lista tinha seis categorias: empresas indicadas pelo ministério da Agricultura; empresas do abastecimento do Norte indicadas pelo ministério do Extremo Oriente; empresas de construção indicadas pelo ministério da Construção; o único importador autorizado pela ordem n.º 2679-r, de 17 de setembro de 2022; os fornecedores autorizados pelo gabinete operacional de uma região ao abrigo do decreto presidencial n.º 757, de 19 de outubro de 2022, se o primeiro-ministro ou o vice-primeiro-ministro competente validar a entrega; e os Caminhos de Ferro Russos. Os proprietários de instalações de produção de energia são a sétima.

A aritmética é nossa: dos 10 pontos de produção de gasolina que têm de ser vendidos neste semestre, até 8 podem sê-lo fora da bolsa, restando 2 pontos que têm de ser vendas bolsistas efetivas. No gasóleo, 16 menos 13 deixa 3. Um parágrafo separado, o ponto 4¹ das mesmas Regras, permite contar até mais um ponto percentual por levantamento rodoviário na mesma janela de julho a dezembro.

A terceira flexibilização em dez semanas

As Regras foram alteradas quatro vezes em 2026 — pelos decretos n.º 574, de 21 de maio, n.º 825, de 2 de julho, n.º 1003, de 10 de agosto, e agora n.º 1156, de 12 de setembro. Não lemos o n.º 574 e nada afirmamos sobre o que fez. Os outros três apontam no mesmo sentido e são retroativos: o 825 e o 1003 reescreveram a quota e as suas exceções com efeitos a 1 de junho e a 1 de julho, e o 1156 volta a alargar a exceção a partir de 1 de julho.

A retroatividade mostra para que serve isto. Uma regra aplicada a julho e agosto não trata de entregas futuras: trata de fechar períodos de tributação já terminados. A refinaria que nesses meses vendeu fora de bolsa aos compradores agora incluídos pode contabilizar esses volumes, dentro do limite de 8 pontos, e fechar uma quota que falhara. A que não fez vendas desse tipo não retira nada deste decreto.

O pano de fundo não está no decreto. No mesmo dia, o governo publicou o relato de uma reunião presidida por Alexandr Novak sobre o mercado dos combustíveis: o serviço da concorrência «instaurou 55 processos, emitiu 83 advertências, das quais 51 foram cumpridas», o abastecimento é organizado «em modo manual» para Ecaterimburgo, as regiões de Cheliabinsk, Arcangel, Tver e Belgorod e os territórios de Perm e Krasnodar, e as petrolíferas verticalmente integradas «mantêm os preços de retalho dos combustíveis dentro dos parâmetros previamente acordados, próximos do nível da inflação». A produção caiu depois dos ataques às refinarias; a quota é uma percentagem da produção; a quota tornou-se difícil de cumprir.

É a terceira decisão sobre o mercado dos combustíveis que cobrimos em três semanas, depois do adiamento de exportações mais amplas de gasóleo e da descida das classes de qualidade da gasolina até julho de 2027. Surge três dias depois do decreto 1155, que fixou o preço pelo qual a Rússia avalia agora os seus benefícios fiscais do petróleo e do gás.

O que isto muda no nosso modelo

Nada, e não por a soma ser pequena. As receitas orçamentárias de petróleo e gás são a nossa segunda componente mais fraca, com 14 em 100: as receitas reais dos doze meses móveis estão em 56,9% do total de 2021, com dados até julho. Mas a linha que o nosso analisador lê é a única linha agregada «Нефтегазовые доходы» da tabela mensal de execução do Ministério das Finanças, publicada sem desagregação. Verificámos o ficheiro de hoje: o imposto especial inverso e o amortecedor não podem ser isolados nessa linha. Podemos dizer que este decreto atua no canal do petróleo e do gás, mas não podemos mostrar o seu efeito na nossa própria série.

O índice de solidez está em 47,2 em 100, na zona de stress, contra 46,8. A atualização de dados de hoje alterou duas das oito componentes. O défice federal dos doze meses móveis passou de 3,27% para 3,29% do PIB até agosto, e a sua pontuação mantém-se em 65. O saldo regional consolidado móvel melhorou de −1,616 para −1,509 biliões de rublos, e a sua pontuação subiu de 28 para 31. O veredicto não muda: sem gatilho.

O que não sabemos

Quanto custa. Nem o decreto nem qualquer comentário publicado quantificam em rublos as deduções que esta norma preserva para julho e agosto. Sem a lista do ministério da Energia, que ainda não existe, e sem os dados do serviço fiscal, que não são públicos, não é possível calcular o valor sem acesso a esses dados.

Se o amortecedor cai junto com a taxa. Uma taxa zero reduz a zero o termo do imposto duplicado da dedução do artigo 200. O amortecedor entra na mesma fórmula como parcela separada, e não conseguimos estabelecer pelo Código que desapareça com ele. Dizemos que o imposto especial inverso se reduz a nada; não o dizemos do amortecedor.

Quantas refinarias falharam a quota. Esse número está nos serviços fiscal e da concorrência e não é publicado; fas.gov.ru não respondeu nesta sessão, pelo que também não pudemos verificar se a lista dos proprietários de instalações de produção de energia já foi publicada nesse sítio.

Porque não há nota justificativa. O regulation.gov.ru não devolveu qualquer documento sobre este decreto, e o governo não o anunciou — embora nesse mesmo dia tenha publicado uma nota sobre a reunião dos combustíveis. O motivo é reconstruído a partir do texto e das datas, não declarado em lado nenhum.