Na noite de 8 de setembro, o vice-primeiro-ministro Dmitri Patruchev enumerou as medidas que o Governo prepara para os agricultores. Uma delas foi formulada no futuro e com prazo: o pagamento dos direitos de exportação sobre cereais será suspenso até ao final do ano. A subcomissão de regulação aduaneira e pautal tomou a decisão a 2 de setembro e anunciou efeitos a partir de 1 de setembro. Até esta manhã, o registo oficial dos atos jurídicos não continha qualquer decreto que a aplicasse. Enquanto não aparecer, há um anúncio, não uma suspensão com força de lei.
O que disse o vice-primeiro-ministro
«Assim, o pagamento dos direitos de exportação sobre cereais ficará suspenso até ao final do ano. O montante máximo do direito sobre o óleo vegetal e o bagaço fica fixado ao nível de agosto de 2026».
O mesmo comunicado dá um número da colheita — 113,5 milhões de toneladas de cereais recolhidas até agora — e enumera as restantes medidas do Governo. Umas estão decididas, outras não, mas o comunicado não as distingue. Lido com atenção, contém três tipos de medidas.
O primeiro está assinado. Em finais de agosto, diz Patruchev, foram atribuídos «cerca de 10 mil milhões de rublos» para subsidiar o transporte ferroviário de produtos agrícolas a partir das regiões com colheitas abundantes. A medida consta de um documento: a resolução governamental n.º 2313-r de 28 de agosto, publicada a 29 de agosto, destina «mais de 9,7 mil milhões de rublos» do fundo de reserva do Governo à compensação dos caminhos de ferro pelo transporte de mercadorias agrícolas a tarifas bonificadas. É o único número de todo o pacote sustentado por um ato assinado.
O segundo está decidido, mas ainda não foi promulgado: os direitos sobre cereais e o teto sobre o óleo e o bagaço.
O terceiro ainda não está decidido, como mostram as palavras do próprio comunicado. O apoio por hectare à sementeira de inverno está a ser «determinado». A prorrogação dos créditos bonificados de curto prazo e dos contratos de locação está «prevista». Uma moratória temporária às falências das explorações agrícolas, que manteriam o estatuto de produtor agrícola mesmo perante uma falta involuntária de escoamento, está «em discussão». O Governo «pondera» intervenções públicas de compra.
O que não está no portal
Verificámos a secção dos atos do Governo em publication.pravo.gov.ru para o período entre a decisão da subcomissão e esta manhã. Entre 2 e 9 de setembro de 2026 foram oficialmente publicados sessenta atos: 19 decretos e 41 resoluções. A data de publicação mais recente no registo era 8 de setembro; quando o consultámos, nada datado do dia 9 tinha sido publicado. Nenhum dos sessenta diz respeito a direitos de exportação sobre cereais.
Seis deles têm apenas o título «Sobre alterações a alguns atos do Governo da Federação da Rússia». Uma alteração pautal poderia constar de um título tão genérico, pelo que abrimos cada documento. O decreto n.º 1140 altera regras de contratação pública; o n.º 1139, as regras das subvenções aos orçamentos regionais; o n.º 1141, o programa estatal da educação; o n.º 1133, as regras de fornecimento obrigatório de dados estatísticos; o n.º 1132, as regras fundiárias na zona económica franca em território ocupado; o n.º 1124, as regras de subvenções e apoios. Nenhum toca nas pautas aduaneiras.
A ausência de um documento no portal é uma prova mais fraca do que a sua presença. Dissemo-lo a 1 de setembro, quando dois decretos presidenciais sobre normas de combustível se revelaram totalmente por publicar. Mas este caso apresenta uma diferença importante: os decretos do Governo que fixam direitos de exportação são atos normalmente publicados, não documentos que ficam fora da vista pública. A ausência de tal decreto uma semana depois da decisão significa que esta ainda não adquiriu força de lei, não que esteja a ser ocultada.
A Interfax noticia uma subida do direito
O Ministério da Agricultura recalcula semanalmente o direito variável sobre cereais, que se aplica a partir da terça-feira seguinte. Segundo a Interfax, o cálculo ministerial publicado a 4 de setembro elevou o direito sobre o trigo de 787,5 para 1 170,3 rublos por tonelada, com efeito a 9 de setembro. Não conseguimos verificar esse número na fonte original: mcx.gov.ru não é resolvido a partir desta máquina. O número provém, portanto, de uma agência noticiosa e não da página do Ministério. Apresentamo-lo como não verificado e não o usamos na argumentação que se segue.
A sequência jurídica não depende desse número. Uma decisão da subcomissão é uma recomendação ao Governo; o mecanismo em vigor continua a determinar o direito enquanto um ato não o alterar. Assim, na semana a seguir ao anúncio, continuou a funcionar o mecanismo que este dizia que seria suspenso.
Porque um direito aduaneiro é uma questão orçamental
O direito de exportação sobre cereais é uma receita não petrolífera e não gasífera do orçamento federal. A sua cobrança também financia o apoio ao setor. Reduzi-lo a zero corta receita, mas não o custo desse apoio, que terá de ser pago por outras rubricas orçamentais. Os 9,7 mil milhões de rublos para o transporte ferroviário são uma dessas despesas; as intervenções de compra seriam outra.
A dimensão da quebra de receita não é indicada em lado nenhum. Nem o Governo nem o Ministério da Economia publicaram uma estimativa da receita pautal que deixaria de ser cobrada. Também não foi publicado qualquer projeto de decreto, pelo que se ignora se o ato produzirá efeitos retroativos a partir de 1 de setembro. Disso depende o destino dos direitos pagos nos primeiros dias do mês.
Há um canal onde o dinheiro destinado às exportações agrícolas pode ser contado, e está quase esgotado. A 1 de setembro, o projeto federal «Exportação de produtos do complexo agroindustrial» tinha gasto 98,78% da sua dotação anual: 50,0 mil milhões de rublos de 50,6 mil milhões, contra 51,00% um mês antes. São 24,2 mil milhões de rublos pagos só em agosto, o segundo maior salto mensal no ficheiro que lemos hoje para o conjunto dos projetos nacionais. Nessa rubrica restam 0,6 mil milhões de rublos, 1,22% da dotação anual. Não é uma quantia desprezível, e uma dotação pode ser aumentada: o mesmo ficheiro mostra várias a mexer no espaço de um mês. Mas com o plano tal como está, o canal está esgotado.
A moratória às falências pertence à mesma conta. Uma exploração que não consegue vender os cereais não deixa de dever dinheiro: os credores deixam de a poder perseguir. Manter o estatuto de produtor agrícola de uma exploração sem vendas preserva também o seu acesso ao crédito bonificado e o regime fiscal. Ambas as medidas mantêm as obrigações em aberto em vez de as liquidarem. Já descrevemos duas vezes o mesmo padrão: as penalizações do gás perdoadas nas regiões fronteiriças a 29 de agosto, e o diferimento fiscal para empresas atingidas por drones a 24 de agosto. Em nenhum dos dois casos a dívida desaparece.
O que isto muda no nosso modelo
Hoje, nada. As medidas podem afetar três indicadores, mas ainda não alteraram nenhum.
O défice pontua 65 em 100. A suspensão do direito significaria receita não cobrada, enquanto o apoio associado representaria despesa: ambos os efeitos seguiriam na mesma direção. Só uma rubrica do pacote tem preço: os 9,7 mil milhões de rublos para o transporte ferroviário, ou seja, 0,03% dos 31 724 mil milhões que o orçamento gastou de janeiro a agosto. O lado da receita não tem qualquer número publicado, pelo que o efeito líquido não pode ser delimitado a partir destes documentos. Não quantificado não é o mesmo que pequeno.
A carga ferroviária RZD pontua 33 em 100 e está 0,6% abaixo do ano passado no acumulado até agosto. Os 9,7 mil milhões de rublos subsidiam exatamente o transporte medido por esse indicador — cereais que saem das regiões do sul por caminho de ferro. É um dos raros casos em que uma decisão orçamental incide diretamente numa série que seguimos.
Os créditos vencidos pontuam 9 em 100. Uma moratória às falências não liquida os créditos vencidos entre organizações: mantém-nos em aberto. Se a moratória for adotada, esse indicador torna-se mais difícil de interpretar, não melhor.
O índice de solidez está em 47 em 100, na zona de tensão. A atualização de dados de hoje não alterou nenhum indicador.
O que não sabemos
Primeiro, o custo. Não foi publicado qualquer número para a receita pautal que deixaria de ser cobrada, o apoio por hectare ou as intervenções de compra, cuja dimensão Patruchev não indicou.
Não sabemos se o decreto produzirá efeitos retroativos a partir de 1 de setembro, porque não há projeto publicado. Se produzir, também não sabemos o que acontecerá aos direitos pagos entre 1 e 9 de setembro. Não conseguimos ler o cálculo semanal do próprio Ministério da Agricultura, pelo que não podemos afirmar qual é a taxa em vigor.
Também não sabemos quais das medidas discutidas se tornarão atos jurídicos. Quatro dos sete pontos da lista do próprio Governo são aí descritos como em determinação, previstos, em discussão ou em ponderação. Um dos três restantes é sustentado por uma resolução assinada. Os outros dois têm apenas uma decisão da subcomissão e uma data de efeito; por agora, nenhum ato os aplica.