Na noite de 9 de setembro, o Ministério das Finanças anunciou um projeto de resolução do Governo sobre as compras das empresas do Estado a pequenas e médias empresas. A exigência central é que um contrato não possa impor ao fornecedor uma penalização por atraso na entrega superior à imposta à entidade adjudicante por atraso no pagamento. Segundo o ministério, o objetivo é «criar condições iguais para ambas as partes do contrato». A resolução entraria em vigor a 1 de janeiro de 2027.

O que o ministério propõe

O projeto altera as regras de participação das pequenas e médias empresas na contratação de bens, obras e serviços por determinados tipos de pessoas coletivas. É o regime conhecido pelo número da sua lei, 223-FZ, que abrange as empresas do Estado e as suas filiais. O projeto prevê três exigências para os contratos com esses fornecedores.

Primeiro, um contrato que preveja penalizações a cargo da PME deve prevê-las também a cargo da entidade adjudicante. Segundo:

«O montante das penalizações por cada dia de atraso na entrega de bens, na execução de obras ou na prestação de serviços não deve exceder o montante das penalizações por cada dia de atraso da entidade adjudicante no cumprimento das obrigações de pagamento desses bens, obras e serviços previstas no contrato».

Terceiro, o montante total máximo das penalizações a cargo da PME não pode exceder o montante total máximo das penalizações a cargo da entidade adjudicante. As mesmas exigências seriam alargadas aos fornecedores que recorrem a PME como subcontratadas nos seus próprios contratos com entidades adjudicantes.

Há ainda duas alterações. Os contratos celebrados com PME na sequência de procedimentos excluídos do cálculo da quota passariam a contar para a quota de compras a PME. O projeto introduz também responsabilidade financeira para os concorrentes cujas propostas sejam sistematicamente rejeitadas em procedimentos abertos apenas a PME: a sua caução seria retida e transferida para a entidade adjudicante. Segundo o ministério, a medida destina-se a prevenir propostas apresentadas sem intenção real de celebrar um contrato.

O que o comunicado estabelece e o que não estabelece

A formulação do objetivo pelo próprio ministério é o elemento mais sólido do comunicado quanto ao estado atual destes contratos: «Estas alterações destinam-se a criar condições iguais para ambas as partes do contrato». É assim que o ministério caracteriza o problema que procura corrigir. Trata-se de uma caracterização, não de uma medição.

O comunicado não contém medição alguma. Não dá o volume dos contratos 223-FZ com PME, a proporção daqueles em que a penalização é assimétrica nem a soma dos pagamentos vencidos que as entidades adjudicantes devem a esses fornecedores. O comunicado estabelece, portanto, quem pede o quê, não quão difundida é a assimetria. Já fizemos esta distinção, a última vez a propósito das propostas do Conselho da Federação sobre o endividamento regional: uma proposta prova quem pede uma mudança, não aquilo que o seu autor concluiu.

Porque é que uma fatura vencida é uma questão orçamental

Uma penalização torna vinculativo o prazo de pagamento. Quando a entrega tardia é sancionada, mas o pagamento tardio não, o atraso nada custa à entidade adjudicante. Adiar o pagamento torna-se assim a forma de crédito mais barata ao seu alcance. As empresas do Estado abrangidas pela 223-FZ estão entre as maiores contrapartes das pequenas empresas russas.

Esse canal para a série que acompanhamos é indireto. Como explicámos a 3 de setembro, os créditos vencidos medem faturas que as organizações não pagaram umas às outras; o Rosstat não desagrega quanto desse total é devido por uma entidade adjudicante pública. Um fornecedor à espera de pagamento só aparece na série no elo seguinte, quando ele próprio deixa de pagar aos seus fornecedores. É o indicador disponível mais próximo deste problema, mas não o mede.

A data faz parte da proposta

O projeto prevê a entrada em vigor a 1 de janeiro de 2027. Qualquer assimetria que exista hoje nestes contratos continuaria, portanto, permitida até ao fim de 2026. O comunicado não diz o que aconteceria aos contratos celebrados antes dessa data nem indica qualquer data de aprovação — apenas uma data de produção de efeitos caso o projeto seja aprovado.

O que isto muda no nosso modelo

Nada hoje e nada este ano.

Os créditos vencidos têm 9 em 100, a pior pontuação dos oito, com as faturas por pagar em 1,91× o nível de antes da guerra em termos reais. A proposta aponta para uma melhoria dessa série, mas não antes de 2027 e apenas na parte que passa por contratos 223-FZ. O nosso indicador é deflacionado e indexado a janeiro de 2022, pelo que uma alteração limitada a um único regime de contratação teria de ser grande para nele se tornar sequer visível.

O índice de solidez está em 47 em 100, na zona de stress. Nenhum indicador se moveu na atualização de dados de hoje.

O que não sabemos

Não lemos o projeto. O comunicado não dá ligação para a ficha do projeto no portal regulation.gov.ru e a API pública do portal não respondeu. Temos, portanto, apenas o resumo do Ministério das Finanças e as disposições que cita, não o texto do projeto, a nota justificativa ou o prazo de consulta pública.

Não conhecemos qualquer ordem de grandeza: nem o valor dos contratos 223-FZ com PME, nem quantos têm penalizações assimétricas, nem quanto as entidades adjudicantes lhes devem depois do vencimento. Não sabemos o destino dos contratos assinados antes de 1 de janeiro de 2027. Também não sabemos quem conseguiria verificar o cumprimento da regra: a 223-FZ não prevê qualquer registo público que permita a um observador externo contar as cláusulas penais dos contratos.