A 12 de setembro, o governo publicou o decreto n.º 1162, assinado no mesmo dia. O texto altera catorze pontos e os quatro anexos das regras ao abrigo das quais a Rússia concede garantias do Estado aos créditos contraídos por exportadores industriais. As alterações têm sentidos opostos. O limiar de acesso desce: uma empresa com dívidas fiscais vencidas na data de referência continua elegível se entretanto as tiver liquidado. A verificação das contas dessa mesma empresa torna-se mais exigente: quem mudou de política contabilística nos últimos dois anos tem de reexpressar as demonstrações anteriores; o relatório de auditoria passa a ser exigido a todos os exportadores, não apenas aos que a lei obriga a ser auditados; e surge uma nova declaração sobre a parte do capital social do requerente que os seus próprios fundadores não realizaram. Nem o governo nem o Ministério das Finanças publicaram qualquer comunicado sobre o assunto, e não existe exposição de motivos.

O programa de que se trata

O decreto 1162 não refere qualquer montante. A lei orçamental refere. A lei federal n.º 426-FZ, de 28 de novembro de 2025, sobre o orçamento federal de 2026, inscreve o programa de garantias em dois anexos, e ambos têm uma rubrica com o mesmo nome destas regras.

O anexo 33, em rublos, contém duas rubricas de apoio à exportação industrial: 34 600 000,0 milhares de rublos para créditos contraídos por exportadores russos e 3 460 000,0 milhares para créditos da sociedade anónima ROSEXIMBANK — exatamente um décimo da primeira. Em conjunto são 38,06 mil milhões de rublos. Todo o programa de garantias em rublos para 2026 ascende a 634 060 000,0 milhares de rublos, pelo que as rubricas de exportação representam 6,0% do total. As duas rubricas maiores são 296,0 mil milhões para créditos a pessoas coletivas russas com as finalidades fixadas pelo governo e 300,0 mil milhões para a empresa estatal de seguros à exportação.

O anexo 35, em dólares, torna a proporção evidente. Ao apoio à exportação industrial cabem 50,0 milhões de dólares. Duas rubricas de créditos da corporação estatal Rosatom valem 3 850,0 milhões e 4 900,0 milhões de dólares. O anexo totaliza 8 800,0 milhões de dólares: as duas rubricas da Rosatom são 99,4% do programa de garantias em divisas e a rubrica de exportação 0,57%.

Em ambos os anexos, estas rubricas registam o direito de regresso: se o Estado pagar, adquire um crédito sobre o mutuário.

O que o decreto facilita

Duas condições são reformuladas. O ponto 9 diz respeito ao devedor principal — o próprio exportador. A sua alínea (a), na redação em vigor desde 1 de junho de 2024, exigia, a par da ausência de dívida vencida perante a Federação da Rússia:

«…bem como de uma obrigação não cumprida de pagar impostos, taxas, contribuições para seguros, juros de mora, coimas e juros devidos nos termos da legislação da Federação da Rússia sobre impostos e taxas.»

A alternativa de liquidação constante dessa frase — «ou a liquidação da dívida vencida (não regularizada) existente nessa data» — respeitava apenas à dívida perante o Estado. O segmento fiscal não tinha alternativa nenhuma. A nova redação dá-lhe uma:

«…bem como a ausência no devedor principal, a 1 do mês em que é concedida a garantia do Estado, de uma obrigação não cumprida de pagar impostos, taxas, contribuições para seguros, juros de mora, coimas e juros devidos nos termos da legislação da Federação da Rússia sobre impostos e taxas, ou a liquidação da dívida vencida (não regularizada) existente nessa data a título de impostos, taxas, contribuições para seguros, juros de mora, coimas e juros devidos nos termos da legislação da Federação da Rússia sobre impostos e taxas.»

O ponto 17 diz respeito ao fiador e ao banco garante — as partes que respondem pelo exportador. A sua alínea (b) não continha antes qualquer alternativa de liquidação em nenhum dos dois segmentos:

«o fiador, o banco garante não tem, a 1 do mês em que é concedida a garantia do Estado, dívida vencida (não regularizada) por obrigações pecuniárias perante a Federação da Rússia nem por obrigações cobertas por garantias do Estado da Federação da Rússia concedidas anteriormente, nem obrigação não cumprida de pagar impostos, taxas, contribuições para seguros, juros de mora, coimas e juros devidos nos termos da legislação da Federação da Rússia sobre impostos e taxas.»

A nova versão acrescenta nos dois segmentos «ou foi liquidada a dívida vencida (não regularizada) existente nessa data». Para as partes que respondem pelo exportador, a alteração é maior: antes tinham de estar sem dívidas nessa data; agora também podem regularizá-las depois.

É uma alteração mais estreita do que pode parecer. O dinheiro continua a ter de ser pago; o que muda é que os atrasos na data de referência já não excluem por si sós. Mas este teste existia para filtrar — e agora filtra menos.

O que o decreto dificulta

As demonstrações anteriores têm de ser reexpressas. Os pontos 25 e 26 recebem um parágrafo cada, um sobre o devedor principal e outro sobre o fiador. O do devedor principal diz:

«Em caso de alteração, nos últimos 2 anos anteriores ao ano de concessão da garantia do Estado, da política contabilística do devedor principal e (ou) de aplicação pelo devedor principal de novas normas de contabilidade que impliquem alteração das demonstrações contabilísticas (financeiras) do devedor principal, […] são apresentadas informações (dados) sobre os valores dos indicadores das demonstrações contabilísticas (financeiras) retrospetivamente corrigidos, utilizados na avaliação da situação financeira do devedor principal, relativos aos períodos de referência anteriores em que as alterações da política contabilística e (ou) as novas normas contabilísticas não eram aplicadas. A veracidade dessas informações (dados) deve ser confirmada pelo dirigente e pelo contabilista-chefe do devedor principal.»

O decreto atribui à exigência uma finalidade própria: os números reexpressos vão para o agente do governo, para a avaliação da situação financeira do devedor principal ao abrigo do ponto 34. O que a norma elimina é a possibilidade de apresentar os períodos avaliados em bases que não são comparáveis entre si. Em que sentido uma mudança de base terá deslocado os números de quem quer que seja, o decreto não diz — e nós também não.

O relatório de auditoria deixa de ser facultativo. O ponto 7 dos anexos 1 e 3 exigia cópia do relatório de auditoria às contas anuais do exportador relativo a 2 anos — 3 se o pedido for apresentado no primeiro trimestre — e seguia-se um parêntese: «(para as pessoas coletivas que, nos termos da legislação da Federação da Rússia, devam ser sujeitas a auditoria anual)». O decreto elimina esse parêntese em ambos os anexos. O ponto 7 dos anexos 2 e 4 tinha outro parêntese, «(no caso de ser apresentado)», quanto ao relatório de auditoria do ROSEXIMBANK e do devedor principal, respetivamente. Também esse é eliminado. O documento exigido é o mesmo; o que desaparece nos quatro casos é a exceção.

Uma declaração nova sobre o capital próprio do requerente. Os anexos 1 e 3 recebem os novos pontos 10 e 11, de redação quase idêntica:

«Declaração do exportador russo com informações sobre os créditos sobre os fundadores (sócios, acionistas, proprietários, membros) relativos às entradas (contribuições) para o capital social (fundo social, fundo de quotas, capital conjunto) do exportador russo, sobre o pagamento das ações do exportador russo, sobre os proveitos diferidos reconhecidos pelo exportador russo em virtude da receção de auxílio do Estado, bem como em virtude da receção gratuita de bens (no final de cada período de referência).»

Pedem-se três coisas ao mesmo tempo, e não são da mesma natureza. As duas primeiras — capital que os proprietários subscreveram mas não realizaram e ações não pagas — são capitais próprios inscritos no papel sem o dinheiro por trás. A terceira é outra coisa: o auxílio e os bens recebidos do Estado a título gratuito são ativos reais, efetivamente recebidos. Declará-los mostra algo diferente: que não vieram da exploração. Em conjunto, as três dizem ao agente que parte da situação declarada não foi nem realizada pelos sócios nem ganha pelo negócio.

Dois apertos menores. O ponto 23 acrescenta a obrigação de entregar ao Ministério das Finanças cópias certificadas dos documentos constitutivos do devedor principal, do beneficiário, do fiador e do constituinte do penhor — salvo quando o beneficiário for a corporação estatal de desenvolvimento VEB.RF. E no ponto 24 o prazo para entregar o conjunto completo de documentos e obter garantia no exercício orçamental em curso passa de 1 de dezembro para 1 de novembro: menos um mês.

O que é rotina e não deve ser lido como novidade

O ponto 1 das regras é prorrogado de «em 2023 – 2025» para «em 2023 – 2026». A alteração do ano passado fez o mesmo, deslocando a janela de 2024 para 2025. Os pontos 56 e 65 recebem um parágrafo segundo o qual uma garantia de 2026 cobre obrigações vencidas depois de 1 de janeiro de 2029, e os pontos 57 e 66 a exclusão correspondente. Nas regras já constavam 1 de janeiro de 2026 para uma garantia concedida em 2023, 1 de janeiro de 2027 para 2024 e 1 de janeiro de 2028 para 2025: é o degrau seguinte de uma escada existente, não um adiamento novo. No ponto 5 do decreto alterado, a palavra «Promsviazbank» é substituída por «Banco PSB».

E nos pontos 61 e 71, que fixam o conteúdo do contrato de concessão da garantia, uma fórmula sobre os fundos do crédito «recebidos antes da data de entrada em vigor da garantia do Estado» é alargada a outras alíneas: a da responsabilidade pelo uso indevido do dinheiro e a das alterações ao contrato de crédito que carecem de acordo prévio do agente. Essa fórmula não é nova: consta da alínea (e) de ambos os pontos desde 14 de agosto de 2025, quando o decreto n.º 1171 a introduziu. O decreto alarga o âmbito de uma fórmula existente; não cria uma nova.

O único aditamento substantivo em matéria de cobrança está no ponto 3. A alínea (l) determina que o agente do governo cobre as dívidas dos devedores principais, fiadores, bancos garantes, constituintes do penhor e outras pessoas perante a Federação da Rússia, representada pelo Ministério das Finanças. Essas dívidas podem nascer não só da concessão e da execução de garantias do Estado, mas também do incumprimento dos próprios contratos de concessão. E a alínea (zh) acrescenta que o agente «tem o direito de solicitar todos os documentos necessários» ao seu acompanhamento.

Porque uma garantia do Estado é uma questão orçamental

Uma garantia do Estado não custa nada ao orçamento enquanto o mutuário pagar. É um passivo contingente: a exposição do Estado está na sua dívida, não na sua despesa, e só se torna um desembolso se o mutuário falhar. Nessa altura, a Federação da Rússia paga por ele e, uma vez que todas estas rubricas têm direito de regresso, tenta recuperar o dinheiro. Por isso, uma alteração a quem pode candidatar-se não aparece no défice no dia em que é decidida, e apareceria tarde e de uma só vez.

Lidas assim, as duas metades deste decreto são uma só decisão. Alargar uma condição não pode estreitar o conjunto de onde se escolhe: todos os que passavam continuam a passar, e alguns que falhavam neste teste em concreto já não falham. Que esse conjunto maior seja de pior qualidade de crédito não é algo que o decreto estabeleça, e não o medimos. O que o decreto estabelece são os elementos que o Estado quer ver antes de deixar entrar seja quem for: refaça os seus números antigos na base nova, apresente o relatório de auditoria quer a lei o obrigue ou não a tê-lo, e declare quanto do seu próprio capital os seus sócios nunca chegaram a entregar. O teste de entrada exclui agora menos requerentes, e o que cada requerente tem de demonstrar aumentou.

Uma cautela quanto à nossa série: a declaração nova respeita aos créditos sobre os fundadores de um exportador relativos às suas entradas para o capital social. Não é a série medida por os créditos vencidos, que são a pilha de faturas por pagar entre organizações russas segundo o Rosstat. Só partilham uma palavra.

O que isto muda no nosso modelo

Nada. As regras das garantias não são uma das nossas oito componentes, e nenhuma alteração normativa entra no índice.

O índice de solidez está em 46,8 em 100, na zona de stress. Na atualização de dados de hoje, nenhum indicador se mexeu. Os créditos vencidos continuam a ser o mais fraco dos oito, com 9 em 100, e as receitas de petróleo e gás o segundo mais fraco, com 14.

O que não sabemos

Quanto foi efetivamente garantido e se alguma garantia foi alguma vez acionada. Os 38,06 mil milhões de rublos e os 50,0 milhões de dólares acima são tetos que a lei do orçamento fixa para 2026, não montantes concedidos. Não encontrámos qualquer contabilidade pública das garantias concedidas ao abrigo destas regras, nem dos acionamentos. Sem isso, o custo do alívio do limiar não pode ser estimado a partir destes documentos — e não quantificado não é o mesmo que pequeno.

Porque foi feita a alteração. Não há exposição de motivos. As fichas do projeto em regulation.gov.ru não estavam acessíveis, pelo que a leitura acima decorre do texto do próprio decreto e daquilo que ele substituiu, não de uma finalidade declarada.

A partir de quando se aplica. O decreto não contém cláusula própria de entrada em vigor. O direito russo prevê uma regra supletiva para os atos do governo que não a tenham, e o ramo dessa regra que se aplica depende de como o ato for classificado. Não abrimos essa norma nesta sessão, pelo que não avançamos aqui qualquer data.

O que exige na íntegra o ponto 7 dos anexos 2 e 4. A redação anterior desses pontos lemo-la num texto consolidado e não nos anexos tal como originalmente publicados, e o decreto imprime apenas as palavras que elimina.